A Lei do Orçamento do Estado para 2007
A Lei do Orçamento do Estado para 2007 vai determinar aumento da carga fiscal e redução do poder de compra para mais de 826.000 reformados e deficientes
RESUMO DESTE ESTUDO
O governo apresentou uma Proposta de Lei do OE2007, que já foi aprovada pelo PS na Assembleia da República, cuja aplicação vai determinar, em 2007, o aumento da carga fiscal e parafiscal para cerca de meio milhão de reformados da Segurança Social, para mais 290.000 aposentados da Administração Pública e para mais de 36.000 pessoas com deficiência; ao todo, mais de 826.000 verão a sua carga fiscal e parafiscal aumentar em 2007 mesmo que não tivesse lugar qualquer aumento de rendimentos. Verificando-se uma subida nas pensões uma parte importante desta subida, que é ou será reduzida, é “comida” pelo aumento da carga fiscal e parafiscal.
Em 2007, de acordo com a Portaria nº 1357-A/2006, as pensões da Segurança Social vão aumentar entre 3,1% e 2,4%. No entanto, como consequência da diminuição do abatimento a ser feito no rendimento dos reformados que, entre 2006 e 2007, passa de 7.500 euros para 6.100 euros, aqueles aumentos são reduzidos para mais
Os aposentados da Administração Pública vão sofrer mais uma vez as consequências da politica seguida pelo governo. Como consequência, por um lado, da diminuição da dedução especifica aplicada aos rendimentos dos pensionistas de 7.500 euros para 6.100 euros e, por outro lado, da criação de
Em 2007, de acordo com o Ministério das Finanças, a diminuição do abatimento especifico de 7.500 € para 6.100 € vai custar a todos os reformados (Segurança Social + CGA) mais de 80 milhões de euros, e o desconto de 1% para a ADSE vai custar aos aposentados mais de 57 milhões de euros.
As consequências para mais de 35% das pessoas com deficiências que resultam das alterações do regime fiscal dos deficientes que consta da Lei do Orçamento de 2007é social e moralmente intolerável , pois determina aumentos percentuais do IRS a pagar pelas pessoas com deficiência que atingem em certos casos para rendimentos da Categoria A (remunerações de trabalho) 762% e 239%, e para rendimentos da Categoria H (pensões ) 923% e 131%, sendo o aumento mais elevado nos rendimentos mais baixos. Perante o escândalo da Proposta do governo, o grupo parlamentar do PS veio em seu auxilio aprovando alterações na proposta governamental que, por um lado, apenas adiam o problema já que a partir de 2008 aplicar-se-á integralmente a proposta do governo e, por outro lado, criam desigualdades no tratamento fiscal entre as próprias pessoas com deficiência, pois os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, até a três salários mínimos.
A Lei do Orçamento do Estado para 2007 contém disposições de natureza fiscal e parafiscal que vão determinar para mais de 826.000 reformados e deficientes um aumento do IRS a pagar mesmo que não se verificasse qualquer aumento de rendimento. E qualquer aumento das pensões será, em parte, “comido” pelo aumento do IRS e pela criação de um desconto para a ADSE a pagar pelos aposentados da Administração Pública . É isso o que se vai provar utilizando dados oficiais.
O PODER DE COMPRA DAS PENSÕES
De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007, que foi aprovada apenas pelo PS na Assembleia da República, a parcela que é abatida no rendimento dos reformados, portanto não é sujeita a IRS, vai baixar, entre 2006 e 2007, de 7.500 euros para 6.100 euros. Isto significa que 1.400 euros ( a diferença entre 7.500 € e 6.100 €), do rendimento dos reformados que em 2006 não pagava imposto, em 2007 terá já pagar IRS. E isto mesmo que o reformado não tenha qualquer aumento na sua pensão. De acordo com dados que obtivemos do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento que fizemos, só esta redução de 1.400 euros vai determinar que, em 2007, os reformados (inclui os do Regime Geral e da CGA) sejam obrigados a pagar mais 80 milhões
QUADRO I – Aumento das pensões para 2007 e parcela “comida” pelo aumento do IRS resultante da redução do abatimento especifico de 7.500 euros para 6.100 euros em 2007
CARREIRA CONTRIBUTIVA E ESCALÕES | N.º de beneficiários 2005 | PENSÃO média 2006 Euros | PENSÃO 2007 Euros | PENSÃO 2007 depois da dedução do abatimento 7500€=>6100€ | AUMENTO % 2006-07 | AUMENTO MÊS Euros | AUMENTO DIA cêntimos | % DOS REFORMADOS EM RELAÇÃO TOTAL |
1-RG-PENSÕES MINIMAS | | | | | | | | |
Menos de 15 de contribuições | 521.186 | 223,24 | 230,16 | 230,16 | 3,1% | 6,92 | 23,07 | 29,5% |
| 124.900 | 249,00 | 256,72 | 256,72 | 3,1% | 7,72 | 25,73 | 7,1% |
| 156.463 | 274,76 | 283,28 | 283,28 | 3,1% | 8,52 | 28,39 | 8,9% |
Mais de 31 de contribuições | 74.196 | 343,45 | 354,10 | 354,10 | 3,1% | 10,65 | 35,49 | 4,2% |
SUBTOTAL | 876.745 | | | | | | | 49,6% |
2-RG-OUTRAS PENSÕES (*) | | | | | | | | |
Pensão 397,8 € /596,7 € | 213.468 | 497,75 | 513,18 | 508,18 | 2,1% | 10,43 | 34,77 | 12,1% |
Pensão 596,7€/795,6€ | 103.381 | 696,15 | 714,25 | 709,25 | 1,9% | 13,10 | 43,67 | 5,9% |
Pensão 795,6€1193,4€ | 100.799 | 994,50 | 1.020,36 | 1.013,36 | 1,9% | 18,86 | 62,86 | 5,7% |
Pensão 1193,4€/1989€ | 56.107 | 1.591,00 | 1.632,37 | 1.622,37 | 2,0% | 31,37 | 104,55 | 3,2% |
Pensão 1989€/3182,4€ | 16.177 | 2.585,70 | 2.652,93 | 2.637,93 | 2,0% | 52,23 | 174,09 | 0,9% |
Superior a 3182,4 € | 4.851 | 3.440,00 | 3.529,44 | 3.509,44 | 2,0% | 69,44 | 231,47 | 0,3% |
SUBTOTAL | 494.784 | | | | | | | 28,0% |
PENSÃO SOCIAL | 120.000 | 171,73 | 177,05 | 177,05 | 3,1% | 5,32 | 17,75 | 6,8% |
REGIME E.A.AGRICOLAS | 274.600 | 206,07 | 212,46 | 212,46 | 3,1% | 6,39 | 21,29 | 15,5% |
TOTAL | 1.766.129 | | | | | | | 100,0% |
FONTE: Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social, Estatísticas da Segurança Social - 2006 e Portaria nº 1357-A/2006 | ||||||||
(*) Como não se dispõem de dados para calcular a pensão média de cada escalão considerou-se a pensão do ponto médio do escalão |
De acordo com a Portaria nº 1357-A/2006 publicada no Diário da República em 30
Como mostram os dados do quadro, as pensões de valor superior a 435 euros por mês, as que terão de pagar mais IRS devido à diminuição da dedução especifica, que são aumentadas em 2,6% ou em 2,4% sofrem uma redução neste aumento, que varia 0,7 pontos percentuais e 0,4 pontos percentuais (o aumento passa de 2,6% para apenas 1,9%, ou então de 2,4% para 2%), o que torna a subida das pensões aprovada pelo governo ainda mais reduzida.
Um aumento liquido de apenas de 2,1% , de 2%, ou mesmo de 1,9%, quando a subida da taxa de inflação em 2006 é de 3,1%, determina que todos estes reformados sofrerão mais uma diminuição no seu já baixo poder de compra. E para concluir isso, basta ter presente que mais de 1.271.300 reformados vão ter aumentos que variam entre 17,75 cêntimos e 35,49 cêntimos por dia, e para 494.784 reformados o aumento varia entre 34,77 cêntimos e 2,3 euros por dia. A justificação utilizada pelo governo para reduzir ainda mais estes diminutos aumentos com a subida da carga fiscal é de que essa disposição visa introduzir uma maior justiça e equidade. Interessa referir que o número de 494.784 reformados lesados com esta medida do governo, tem como base dados relativos a 2005, pois é em 2007 o número dos atingidos será certamente mais elevado.
OS APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOFREM UMA DUPLA REDUÇÃO NA SUA PENSÃO
Para além do aumento da carga fiscal que sofrem todos os reformados, resultante da diminuição da dedução especifica de 7.500 euros para 6.100 euros, os aposentados da Administração Pública com uma pensão de valor superior a 1,5 Salário mínimo Nacional sofrem uma outra, que resulta de um desconto de 1%, que não existia, no valor total das pensões para a ADSE. De acordo com estimativas que realizamos, só este desconto de 1% criado pelo
QUADRO II – Aumento das pensões na Administração Pública e parcela “comida” pelas medidas fiscais
| APOSENTADOS | PENSÃO - Euros | VALOR PENSÃO REDUZIDA EM 2007 DEVIDO | ||||||
ESCALÃO DA | Em 2005 | Pensão do ponto | Pensão de- | Pensão depois | VARIAÇÃO | ||||
PENSÃO | Nº | % | % Acu- | Médio do Escalão | pois tirar 1% | de tirar 1% ADSE | 2007-2006 | ||
| | TOTAL | mulada | 2005 | 2006 | 2007 | Para ADSE | e 7500€ => 6100€ | |
Até 205,4 euros | 15.680 | 4,1% | 4,1% | 205 | 210 | 215 | 215 | 215 | 2,5% |
De | 38.369 | 10,1% | 14,3% | 227 | 233 | 238 | 238 | 238 | 2,5% |
De | 42.238 | 11,2% | 25,5% | 375 | 384 | 394 | 394 | 394 | 2,5% |
SUBTOTAL | 96.287 | 25,5% | | | | | | | |
De | 67.672 | 17,9% | 43,4% | 625 | 641 | 657 | 650 | 645 | 0,7% |
De | 49.360 | 13,1% | 56,4% | 875 | 897 | 919 | 910 | 905 | 0,9% |
De | 68.091 | 18,0% | 74,4% | 1.250 | 1.269 | 1.288 | 1.275 | 1.265 | -0,3% |
De | 29.735 | 7,9% | 82,3% | 1.750 | 1.776 | 1.803 | 1.785 | 1.775 | -0,1% |
De | 40.162 | 10,6% | 92,9% | 2.250 | 2.284 | 2.318 | 2.295 | 2.280 | -0,2% |
De | 17.749 | 4,7% | 97,6% | 2.750 | 2.791 | 2.833 | 2.805 | 2.785 | -0,2% |
De | 5.967 | 1,6% | 99,2% | 3.500 | 3.553 | 3.606 | 3.570 | 3.550 | -0,1% |
Superior a 4000 € | 3.076 | 0,8% | 100,0% | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 3.960 | 3.935 | -1,6% |
SUBTOTAL | 281.812 | 74,5% | | | | | | | |
TOTAL | 378.099 | 100,0% | | | | | | | |
FONTE: Estimativa com base Relatório e Contas da CGA -2005 , e Relatório OE2007 e Portarias 229/2006 e 1357-A/2006 | |||||||||
(*) Como ainda não foi publicada a Portaria de actualização das pensões para 2007, considerou-se um aumento igual a 2006 |
Como ainda não se conhece o aumento das pensões dos aposentados da Administração Pública em 2007, pois o governo ainda não publicou a Portaria de actualização, considerou-se que, em 2007, o aumento seria igual ao verificado em 2006, ou seja, de 2,5% nas pensões de valor até 1.000 euros, e de 1,5% nas pensões de montante superior até 3.500 euros. E como consta da última coluna à direita do quadro, 74,5% dos aposentados da Administração Pública (281.812 em 2005 ) teriam, em 2007, em valores nominais, um aumento máximo de apenas 0,9% ou diminuições que podiam atingir -1,6%. Como os preços aumentaram 3,1% em 2006,
O ATAQUE AO NIVEL DE VIDA DAS PESSOAS DEFICIENTES FEITO PELO GOVERNO PS
Para além dos reformados, o governo PS também considera as pessoas deficientes como privilegiados, por isso decidiu alterar radicalmente o seu regime fiscal. O quadro seguinte com os dados que obtivemos do Ministério das Finanças agrupam os deficientes por classes de rendimento.
QUADRO III – Repartição das pessoas deficientes por classes de rendimento em 2004
ESCALÕES DE | Nº Contribuintes deficientes | Percentagem do TOTAL | Rendimento Médio | |||||
RENDIMENTO | Activos | Pensionistas | TOTAL | Activos | Reformados | TOTAL | Ano - € | Mês (14)- € |
Até 1 SMN | 5.388 | 24.099 | 29.487 | 13,5% | 38,2% | 28,6% | 3.051 | 218 |
De 1 até 2SMN | 10.915 | 9.907 | 20.822 | 27,3% | 15,7% | 20,2% | 7.628 | 545 |
De 2 até 3SMN | 6.880 | 9.354 | 16.234 | 17,2% | 14,8% | 15,7% | 12.680 | 906 |
SUBTOTAL | 23.183 | 43.360 | 66.543 | 58,0% | 68,7% | 64,5% | | |
De 3 até 4 SMN | 3.717 | 6.758 | 10.475 | 9,3% | 10,7% | 10,2% | 17.745 | 1.268 |
De 4 até 5 SMN | 3.174 | 3.865 | 7.039 | 7,9% | 6,1% | 6,8% | 22.874 | 1.634 |
De 5 até 6 SMN | 2.241 | 3.277 | 5.518 | 5,6% | 5,2% | 5,4% | 28.037 | 2.003 |
De 6 até 7 SMN | 2.329 | 2.275 | 4.604 | 5,8% | 3,6% | 4,5% | 33.365 | 2.383 |
De 7 até 8 SMN | 2.051 | 1.404 | 3.455 | 5,1% | 2,2% | 3,4% | 38.530 | 2.752 |
De 8 até 9 SMN | 778 | 688 | 1.466 | 1,9% | 1,1% | 1,4% | 43.342 | 3.096 |
De 9 até 10 SMN | 470 | 462 | 932 | 1,2% | 0,7% | 0,9% | 48.450 | 3.461 |
De 10 até 11 SMN | 373 | 290 | 663 | 0,9% | 0,5% | 0,6% | 53.548 | 3.825 |
De 11 até 12 SMN | 266 | 216 | 482 | 0,7% | 0,3% | 0,5% | 58.650 | 4.189 |
De 12 até 13 SMN | 276 | 145 | 421 | 0,7% | 0,2% | 0,4% | 63.900 | 4.564 |
De 13 até 14 SMN | 249 | 121 | 370 | 0,6% | 0,2% | 0,4% | 69.200 | 4.943 |
De 14 até 15 SMN | 166 | 97 | 263 | 0,4% | 0,2% | 0,3% | 74.000 | 5.286 |
Superior a 15 SMN | 696 | 187 | 883 | 1,7% | 0,3% | 0,9% | 94.264 | 6.733 |
SUBTOTAL | 16.786 | 19.785 | 36.571 | 42,0% | 31,3% | 35,5% | | |
TOTAL | 39.969 | 63.145 | 103.114 | 100,0% | 100,0% | 100,0% | | |
FONTE: Ministério das Finanças e da Administração Pública;SMN : Salário Mínimo Nacional | | |
Como mostram os dados do quadro, 64,5% das pessoas deficientes declaram em 2004, o ano mais recente que o governo disponibilizou dados, um rendimento mensal igual ou inferior a 906 euros por mês, e 35,5% tinham um rendimento superior àquele valor. Só uma percentagem destes últimos muito reduzida – 5,4% - tinham rendimentos superiores a 2.752 euros por mês.
É uma população com este nível de rendimentos, e com custos acrescidos e, muitos deles, com uma qualidade de vida reduzida, que o governo PS decidiu atacar em 2007, em nome também da chamada equidade. Para que se possa ficar com uma ideia clara dos efeitos das alterações que o governo pretende introduzir no regime fiscal das pessoas deficientes que está em vigor, pegamos nos três exemplos utilizados pelo próprio governo que constam da pág. 51 do Relatório do OE2007 e calculamos o IRS com base no regime em vigor em 2006 e com base no regime que o governo pretende que vigore em 2007, o que o governo não fez por razões obvias. E para que não existissem dúvidas enviamos os resultados dos nossos cálculos ao Ministério das Finanças para que os confirmassem, já que na intervenção que fizemos na Assembleia da República sobre esta matéria o representante do grupo parlamentar do PS tinha afirmado que eles não correspondiam à verdade. São esses resultados confirmados pelo Ministério das Finanças que constam do quadro IV.
QUADRO IV – Aumento de IRS a pagar pelas pessoas deficientes entre 2006 e 2007 devido às
alterações fiscais constantes da Proposta de Lei do OE2007 do governo
CATEGORIA | Rendimento | Rendimento | IRS A PAGAR | ||
DE RENDIMENTO | Anual | Mensal | Proposta | Regime que | AUMENTO |
Origem | Euros | Euros | Governo | Vigorou em 2006 | em % |
Categoria A ( Trabalho) | 10.000 | 714 | 0 | 0 | |
Categoria A ( Trabalho) | 20.000 | 1.429 | 1.646 | 191 | 761,8% |
Categoria A ( Trabalho) | 30.000 | 2.143 | 4.999 | 1.472 | 239,6% |
Categoria H (Pensões) | 10.000 | 714 | 0 | 0 | |
Categoria H (Pensões) | 20.000 | 1.429 | 1.013 | 99 | 923,2% |
Categoria H (Pensões) | 30.000 | 2.143 | 4.083 | 1.765 | 131,3% |
Com excepção das pessoas com deficiência com um rendimento mensal de 714 euros, que não pagavam IRS com o regime que vigorou em 2006 e que continuam a não pagar com a proposta do governo, nos outros dois casos – rendimento mensal de 1.429 euros e de 2.143 euros – verificar-se-ia um aumento socialmente intolerável que variaria entre 131,3% e 923,2%. E ainda com um agravante. O aumento percentual da carga fiscal sobre a pessoa com deficiência com um rendimento de 1.429 euros é várias vezes superior ao da pessoa com deficiência com um rendimento superior em quase 50%. E isto quer o contribuinte deficiente seja um trabalhador (o aumento percentual do IRS neste caso do contribuinte com um rendimento mais baixo é 3,1 vezes superior ao do rendimento mais elevado) quer o contribuinte seja um pensionista (neste caso o aumento percentual do IRS a pagar pelo contribuinte com rendimento mais baixo é sete vezes superior ao do rendimento mais alto).
O escândalo foi tão grande que o grupo parlamentar do PS teve de ir, na Assembleia da República, em auxilio do governo apresentando uma proposta que, por um lado, não resolve o problema pois só o adia e, por outro lado, cria desigualdades entre as próprias pessoas deficientes. E essas propostas do PS que foram depois aprovadas na Assembleia da República por este grupo parlamentar são as seguintes: (1) Em 2007, serão apenas sujeitos a IRS 80% do rendimento da pessoa deficiente, não podendo a dedução ultrapassar os 5.000 euros; e, em 2008, serão sujeitos 90% do rendimento da pessoa deficiente, não podendo ultrapassar essa dedução os 2.500 euros, mas partir deste ano vigorará em pleno a proposta do governo, portanto com todos os seus efeitos graves; (2) Os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar (IRS) até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, três salários mínimos, o que evidentemente criará desigualdades entre os próprios deficientes.
Uma solução que nos parece mais adequada é que vigorasse os dois regimes – o actual e o proposto pelo governo – e que se aplicasse a cada contribuinte deficiente o regime que lhe fosse mais favorável, tal como sucede actualmente com a pensão de reforma do Regime Geral que é calculada de três formas, sendo atribuída a pensão mais favorável ao trabalhador que se reforme. E isto porque a proposta do governo poderá eventualmente beneficiar determinadas categorias de pessoas com deficiência. No entanto, o grupo parlamentar do PS recusou na Assembleia da República tal solução.
Economista
8.12.2006
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