ALLOWTRA

Portugal

12.12.06

A Lei do Orçamento do Estado para 2007

A Lei do Orçamento do Estado para 2007 vai determinar aumento da carga fiscal e redução do poder de compra para mais de 826.000 reformados e deficientes

RESUMO DESTE ESTUDO

O governo apresentou uma Proposta de Lei do OE2007, que já foi aprovada pelo PS na Assembleia da República, cuja aplicação vai determinar, em 2007, o aumento da carga fiscal e parafiscal para cerca de meio milhão de reformados da Segurança Social, para mais 290.000 aposentados da Administração Pública e para mais de 36.000 pessoas com deficiência; ao todo, mais de 826.000 verão a sua carga fiscal e parafiscal aumentar em 2007 mesmo que não tivesse lugar qualquer aumento de rendimentos. Verificando-se uma subida nas pensões uma parte importante desta subida, que é ou será reduzida, é “comida” pelo aumento da carga fiscal e parafiscal.

Em 2007, de acordo com a Portaria nº 1357-A/2006, as pensões da Segurança Social vão aumentar entre 3,1% e 2,4%. No entanto, como consequência da diminuição do abatimento a ser feito no rendimento dos reformados que, entre 2006 e 2007, passa de 7.500 euros para 6.100 euros, aqueles aumentos são reduzidos para mais de 494.784 de reformados para 2,1%, para 2% e mesmo para apenas 1,9%. Como a subida da taxa de inflação foi de 3,1% em 2006, aqueles aumentos líquidos percentuais inferiores ao aumento de preços verificado, determinará para quase meio milhão de pensionistas uma redução importante no seu já baixo poder compra.

Os aposentados da Administração Pública vão sofrer mais uma vez as consequências da politica seguida pelo governo. Como consequência, por um lado, da diminuição da dedução especifica aplicada aos rendimentos dos pensionistas de 7.500 euros para 6.100 euros e, por outro lado, da criação de um novo desconto para a ADSE a aplicar em 2007 a todos os aposentados com uma pensão de valor superior a 1,5 SMN, cerca de 75 em cada 100 aposentados, ou seja, mais de 281.812 ( e este numero refere-se a 2005, pois o de 2007 será certamente mais elevado) sofrerão uma redução no montante das pensões, o que determinará uma diminuição importante do seu poder de compra. E isto porque se as pensões em 2007 aumentarem tanto como em 2006,o valor nominal até 1000 euros subirá apenas entre 0,7% e 0,9%, e as de montante superior sofrerão uma descida no seu valor nominal que varia entre -0,1% e -1,5%, quando a taxa de inflação atingiu 3,1%.

Em 2007, de acordo com o Ministério das Finanças, a diminuição do abatimento especifico de 7.500 € para 6.100 € vai custar a todos os reformados (Segurança Social + CGA) mais de 80 milhões de euros, e o desconto de 1% para a ADSE vai custar aos aposentados mais de 57 milhões de euros.

As consequências para mais de 35% das pessoas com deficiências que resultam das alterações do regime fiscal dos deficientes que consta da Lei do Orçamento de 2007é social e moralmente intolerável , pois determina aumentos percentuais do IRS a pagar pelas pessoas com deficiência que atingem em certos casos para rendimentos da Categoria A (remunerações de trabalho) 762% e 239%, e para rendimentos da Categoria H (pensões ) 923% e 131%, sendo o aumento mais elevado nos rendimentos mais baixos. Perante o escândalo da Proposta do governo, o grupo parlamentar do PS veio em seu auxilio aprovando alterações na proposta governamental que, por um lado, apenas adiam o problema já que a partir de 2008 aplicar-se-á integralmente a proposta do governo e, por outro lado, criam desigualdades no tratamento fiscal entre as próprias pessoas com deficiência, pois os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, até a três salários mínimos.

A Lei do Orçamento do Estado para 2007 contém disposições de natureza fiscal e parafiscal que vão determinar para mais de 826.000 reformados e deficientes um aumento do IRS a pagar mesmo que não se verificasse qualquer aumento de rendimento. E qualquer aumento das pensões será, em parte, “comido” pelo aumento do IRS e pela criação de um desconto para a ADSE a pagar pelos aposentados da Administração Pública . É isso o que se vai provar utilizando dados oficiais.

O PODER DE COMPRA DAS PENSÕES DE CERCA DE MEIO MILHÃO DE REFORMADOS DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL VAI DIMINUIR EM 2007

De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007, que foi aprovada apenas pelo PS na Assembleia da República, a parcela que é abatida no rendimento dos reformados, portanto não é sujeita a IRS, vai baixar, entre 2006 e 2007, de 7.500 euros para 6.100 euros. Isto significa que 1.400 euros ( a diferença entre 7.500 € e 6.100 €), do rendimento dos reformados que em 2006 não pagava imposto, em 2007 terá já pagar IRS. E isto mesmo que o reformado não tenha qualquer aumento na sua pensão. De acordo com dados que obtivemos do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento que fizemos, só esta redução de 1.400 euros vai determinar que, em 2007, os reformados (inclui os do Regime Geral e da CGA) sejam obrigados a pagar mais 80 milhões de euros de IRS. O quadro seguinte mostra de uma forma clara as consequências da proposta apresentada pelo governo e aprovada pelo PS na Assembleia da República.

QUADRO I – Aumento das pensões para 2007 e parcela “comida” pelo aumento do IRS resultante da redução do abatimento especifico de 7.500 euros para 6.100 euros em 2007

CARREIRA

CONTRIBUTIVA

E ESCALÕES

N.º de beneficiários 2005

PENSÃO média 2006 Euros

PENSÃO 2007 Euros

PENSÃO 2007 depois da dedução do abatimento 7500€=>6100€

AUMENTO %

2006-07

AUMENTO MÊS Euros

AUMENTO DIA cêntimos

% DOS REFORMADOS EM RELAÇÃO TOTAL

1-RG-PENSÕES MINIMAS

Menos de 15 de contribuições

521.186

223,24

230,16

230,16

3,1%

6,92

23,07

29,5%

15 a 20 de contribuições

124.900

249,00

256,72

256,72

3,1%

7,72

25,73

7,1%

21 a 30 de contribuições

156.463

274,76

283,28

283,28

3,1%

8,52

28,39

8,9%

Mais de 31 de contribuições

74.196

343,45

354,10

354,10

3,1%

10,65

35,49

4,2%

SUBTOTAL

876.745

49,6%

2-RG-OUTRAS PENSÕES (*)

Pensão 397,8 € /596,7 €

213.468

497,75

513,18

508,18

2,1%

10,43

34,77

12,1%

Pensão 596,7€/795,6€

103.381

696,15

714,25

709,25

1,9%

13,10

43,67

5,9%

Pensão 795,6€1193,4€

100.799

994,50

1.020,36

1.013,36

1,9%

18,86

62,86

5,7%

Pensão 1193,4€/1989€

56.107

1.591,00

1.632,37

1.622,37

2,0%

31,37

104,55

3,2%

Pensão 1989€/3182,4€

16.177

2.585,70

2.652,93

2.637,93

2,0%

52,23

174,09

0,9%

Superior a 3182,4 €

4.851

3.440,00

3.529,44

3.509,44

2,0%

69,44

231,47

0,3%

SUBTOTAL

494.784

28,0%

PENSÃO SOCIAL

120.000

171,73

177,05

177,05

3,1%

5,32

17,75

6,8%

REGIME E.A.AGRICOLAS

274.600

206,07

212,46

212,46

3,1%

6,39

21,29

15,5%

TOTAL

1.766.129

100,0%

FONTE: Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social, Estatísticas da Segurança Social - 2006 e Portaria nº 1357-A/2006

(*) Como não se dispõem de dados para calcular a pensão média de cada escalão considerou-se a pensão do ponto médio do escalão

De acordo com a Portaria nº 1357-A/2006 publicada no Diário da República em 30 de Novembro de 2006, as pensões em 2007 são actualizadas da seguinte forma: (a) As de montante inferior ou igual a 596,79 euros em 3,1%; (b) As de montante superior a 596,79 euros e inferior a 2.387,16 euros em 2,6%; (c ) As de valor superior a 2.387,16 euros e inferior a 4.774,32 euros em 2,4%; (d) As de valor igual ou superior a 4.774,32 euros não terão qualquer aumento.

Como mostram os dados do quadro, as pensões de valor superior a 435 euros por mês, as que terão de pagar mais IRS devido à diminuição da dedução especifica, que são aumentadas em 2,6% ou em 2,4% sofrem uma redução neste aumento, que varia 0,7 pontos percentuais e 0,4 pontos percentuais (o aumento passa de 2,6% para apenas 1,9%, ou então de 2,4% para 2%), o que torna a subida das pensões aprovada pelo governo ainda mais reduzida.

Um aumento liquido de apenas de 2,1% , de 2%, ou mesmo de 1,9%, quando a subida da taxa de inflação em 2006 é de 3,1%, determina que todos estes reformados sofrerão mais uma diminuição no seu já baixo poder de compra. E para concluir isso, basta ter presente que mais de 1.271.300 reformados vão ter aumentos que variam entre 17,75 cêntimos e 35,49 cêntimos por dia, e para 494.784 reformados o aumento varia entre 34,77 cêntimos e 2,3 euros por dia. A justificação utilizada pelo governo para reduzir ainda mais estes diminutos aumentos com a subida da carga fiscal é de que essa disposição visa introduzir uma maior justiça e equidade. Interessa referir que o número de 494.784 reformados lesados com esta medida do governo, tem como base dados relativos a 2005, pois é em 2007 o número dos atingidos será certamente mais elevado.

OS APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOFREM UMA DUPLA REDUÇÃO NA SUA PENSÃO

Para além do aumento da carga fiscal que sofrem todos os reformados, resultante da diminuição da dedução especifica de 7.500 euros para 6.100 euros, os aposentados da Administração Pública com uma pensão de valor superior a 1,5 Salário mínimo Nacional sofrem uma outra, que resulta de um desconto de 1%, que não existia, no valor total das pensões para a ADSE. De acordo com estimativas que realizamos, só este desconto de 1% criado pelo governo de Sócrates, vai representar para os aposentados um corte nos seus rendimentos em 2007 de mais de 57 milhões de euros que somados ao resultante da redução da dedução especifica de 7.500 euros para 6.100 euros somará, no próximo ano, mais de 95 milhões de euros. Os dados do quadro seguinte mostram os efeitos das medidas do governo para os aposentados.

QUADRO II – Aumento das pensões na Administração Pública e parcela “comida” pelas medidas fiscais

APOSENTADOS

PENSÃO - Euros

VALOR PENSÃO REDUZIDA EM 2007 DEVIDO

ESCALÃO DA

Em 2005

Pensão do ponto

Pensão de-

Pensão depois

VARIAÇÃO

PENSÃO

%

% Acu-

Médio do Escalão

pois tirar 1%

de tirar 1% ADSE

2007-2006

TOTAL

mulada

2005

2006

2007

Para ADSE

e 7500€ => 6100€

Até 205,4 euros

15.680

4,1%

4,1%

205

210

215

215

215

2,5%

De 205,4 a 250 €

38.369

10,1%

14,3%

227

233

238

238

238

2,5%

De 250 a 500 €

42.238

11,2%

25,5%

375

384

394

394

394

2,5%

SUBTOTAL

96.287

25,5%

De 500,01 a 750 €

67.672

17,9%

43,4%

625

641

657

650

645

0,7%

De 750,1 a 1000€

49.360

13,1%

56,4%

875

897

919

910

905

0,9%

De 1000,1 a 1500€

68.091

18,0%

74,4%

1.250

1.269

1.288

1.275

1.265

-0,3%

De 1500,01 a 2000€

29.735

7,9%

82,3%

1.750

1.776

1.803

1.785

1.775

-0,1%

De 2000,01 a 2500€

40.162

10,6%

92,9%

2.250

2.284

2.318

2.295

2.280

-0,2%

De 2500,01 a 3000€

17.749

4,7%

97,6%

2.750

2.791

2.833

2.805

2.785

-0,2%

De 3000,01 a 4000€

5.967

1,6%

99,2%

3.500

3.553

3.606

3.570

3.550

-0,1%

Superior a 4000 €

3.076

0,8%

100,0%

4.000

4.000

4.000

3.960

3.935

-1,6%

SUBTOTAL

281.812

74,5%

TOTAL

378.099

100,0%

FONTE: Estimativa com base Relatório e Contas da CGA -2005 , e Relatório OE2007 e Portarias 229/2006 e 1357-A/2006

(*) Como ainda não foi publicada a Portaria de actualização das pensões para 2007, considerou-se um aumento igual a 2006

Como ainda não se conhece o aumento das pensões dos aposentados da Administração Pública em 2007, pois o governo ainda não publicou a Portaria de actualização, considerou-se que, em 2007, o aumento seria igual ao verificado em 2006, ou seja, de 2,5% nas pensões de valor até 1.000 euros, e de 1,5% nas pensões de montante superior até 3.500 euros. E como consta da última coluna à direita do quadro, 74,5% dos aposentados da Administração Pública (281.812 em 2005 ) teriam, em 2007, em valores nominais, um aumento máximo de apenas 0,9% ou diminuições que podiam atingir -1,6%. Como os preços aumentaram 3,1% em 2006, com aumentos de pensões iguais aos de 2006, os aposentados sofreriam reduções importante no seu poder de compra.

O ATAQUE AO NIVEL DE VIDA DAS PESSOAS DEFICIENTES FEITO PELO GOVERNO PS

Para além dos reformados, o governo PS também considera as pessoas deficientes como privilegiados, por isso decidiu alterar radicalmente o seu regime fiscal. O quadro seguinte com os dados que obtivemos do Ministério das Finanças agrupam os deficientes por classes de rendimento.

QUADRO III – Repartição das pessoas deficientes por classes de rendimento em 2004

ESCALÕES DE

Nº Contribuintes deficientes

Percentagem do TOTAL

Rendimento Médio

RENDIMENTO

Activos

Pensionistas

TOTAL

Activos

Reformados

TOTAL

Ano - €

Mês (14)- €

Até 1 SMN

5.388

24.099

29.487

13,5%

38,2%

28,6%

3.051

218

De 1 até 2SMN

10.915

9.907

20.822

27,3%

15,7%

20,2%

7.628

545

De 2 até 3SMN

6.880

9.354

16.234

17,2%

14,8%

15,7%

12.680

906

SUBTOTAL

23.183

43.360

66.543

58,0%

68,7%

64,5%

De 3 até 4 SMN

3.717

6.758

10.475

9,3%

10,7%

10,2%

17.745

1.268

De 4 até 5 SMN

3.174

3.865

7.039

7,9%

6,1%

6,8%

22.874

1.634

De 5 até 6 SMN

2.241

3.277

5.518

5,6%

5,2%

5,4%

28.037

2.003

De 6 até 7 SMN

2.329

2.275

4.604

5,8%

3,6%

4,5%

33.365

2.383

De 7 até 8 SMN

2.051

1.404

3.455

5,1%

2,2%

3,4%

38.530

2.752

De 8 até 9 SMN

778

688

1.466

1,9%

1,1%

1,4%

43.342

3.096

De 9 até 10 SMN

470

462

932

1,2%

0,7%

0,9%

48.450

3.461

De 10 até 11 SMN

373

290

663

0,9%

0,5%

0,6%

53.548

3.825

De 11 até 12 SMN

266

216

482

0,7%

0,3%

0,5%

58.650

4.189

De 12 até 13 SMN

276

145

421

0,7%

0,2%

0,4%

63.900

4.564

De 13 até 14 SMN

249

121

370

0,6%

0,2%

0,4%

69.200

4.943

De 14 até 15 SMN

166

97

263

0,4%

0,2%

0,3%

74.000

5.286

Superior a 15 SMN

696

187

883

1,7%

0,3%

0,9%

94.264

6.733

SUBTOTAL

16.786

19.785

36.571

42,0%

31,3%

35,5%

TOTAL

39.969

63.145

103.114

100,0%

100,0%

100,0%

FONTE: Ministério das Finanças e da Administração Pública;SMN : Salário Mínimo Nacional

Como mostram os dados do quadro, 64,5% das pessoas deficientes declaram em 2004, o ano mais recente que o governo disponibilizou dados, um rendimento mensal igual ou inferior a 906 euros por mês, e 35,5% tinham um rendimento superior àquele valor. Só uma percentagem destes últimos muito reduzida – 5,4% - tinham rendimentos superiores a 2.752 euros por mês.

É uma população com este nível de rendimentos, e com custos acrescidos e, muitos deles, com uma qualidade de vida reduzida, que o governo PS decidiu atacar em 2007, em nome também da chamada equidade. Para que se possa ficar com uma ideia clara dos efeitos das alterações que o governo pretende introduzir no regime fiscal das pessoas deficientes que está em vigor, pegamos nos três exemplos utilizados pelo próprio governo que constam da pág. 51 do Relatório do OE2007 e calculamos o IRS com base no regime em vigor em 2006 e com base no regime que o governo pretende que vigore em 2007, o que o governo não fez por razões obvias. E para que não existissem dúvidas enviamos os resultados dos nossos cálculos ao Ministério das Finanças para que os confirmassem, já que na intervenção que fizemos na Assembleia da República sobre esta matéria o representante do grupo parlamentar do PS tinha afirmado que eles não correspondiam à verdade. São esses resultados confirmados pelo Ministério das Finanças que constam do quadro IV.

QUADRO IV – Aumento de IRS a pagar pelas pessoas deficientes entre 2006 e 2007 devido às

alterações fiscais constantes da Proposta de Lei do OE2007 do governo

CATEGORIA

Rendimento

Rendimento

IRS A PAGAR

DE RENDIMENTO

Anual

Mensal

Proposta

Regime que

AUMENTO

Origem

Euros

Euros

Governo

Vigorou em 2006

em %

Categoria A ( Trabalho)

10.000

714

0

0

Categoria A ( Trabalho)

20.000

1.429

1.646

191

761,8%

Categoria A ( Trabalho)

30.000

2.143

4.999

1.472

239,6%

Categoria H (Pensões)

10.000

714

0

0

Categoria H (Pensões)

20.000

1.429

1.013

99

923,2%

Categoria H (Pensões)

30.000

2.143

4.083

1.765

131,3%

Com excepção das pessoas com deficiência com um rendimento mensal de 714 euros, que não pagavam IRS com o regime que vigorou em 2006 e que continuam a não pagar com a proposta do governo, nos outros dois casos – rendimento mensal de 1.429 euros e de 2.143 euros – verificar-se-ia um aumento socialmente intolerável que variaria entre 131,3% e 923,2%. E ainda com um agravante. O aumento percentual da carga fiscal sobre a pessoa com deficiência com um rendimento de 1.429 euros é várias vezes superior ao da pessoa com deficiência com um rendimento superior em quase 50%. E isto quer o contribuinte deficiente seja um trabalhador (o aumento percentual do IRS neste caso do contribuinte com um rendimento mais baixo é 3,1 vezes superior ao do rendimento mais elevado) quer o contribuinte seja um pensionista (neste caso o aumento percentual do IRS a pagar pelo contribuinte com rendimento mais baixo é sete vezes superior ao do rendimento mais alto).

O escândalo foi tão grande que o grupo parlamentar do PS teve de ir, na Assembleia da República, em auxilio do governo apresentando uma proposta que, por um lado, não resolve o problema pois só o adia e, por outro lado, cria desigualdades entre as próprias pessoas deficientes. E essas propostas do PS que foram depois aprovadas na Assembleia da República por este grupo parlamentar são as seguintes: (1) Em 2007, serão apenas sujeitos a IRS 80% do rendimento da pessoa deficiente, não podendo a dedução ultrapassar os 5.000 euros; e, em 2008, serão sujeitos 90% do rendimento da pessoa deficiente, não podendo ultrapassar essa dedução os 2.500 euros, mas partir deste ano vigorará em pleno a proposta do governo, portanto com todos os seus efeitos graves; (2) Os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar (IRS) até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, três salários mínimos, o que evidentemente criará desigualdades entre os próprios deficientes.

Uma solução que nos parece mais adequada é que vigorasse os dois regimes – o actual e o proposto pelo governo – e que se aplicasse a cada contribuinte deficiente o regime que lhe fosse mais favorável, tal como sucede actualmente com a pensão de reforma do Regime Geral que é calculada de três formas, sendo atribuída a pensão mais favorável ao trabalhador que se reforme. E isto porque a proposta do governo poderá eventualmente beneficiar determinadas categorias de pessoas com deficiência. No entanto, o grupo parlamentar do PS recusou na Assembleia da República tal solução.

Eugénio Rosa

Economista

edr@mail.telepac.pt

8.12.2006